Casos envolvendo recém-nascidos costumam gerar grande comoção social, especialmente quando revelam cenários de extrema vulnerabilidade dentro do próprio ambiente familiar. Situações como essa levantam debates delicados sobre responsabilidade parental, dependência química e a necessidade de atuação mais efetiva do poder público na prevenção de ocorrências evitáveis.
Foi nesse contexto que um episódio registrado no interior do estado de São Paulo passou a ser analisado pela Justiça e ganhou repercussão. Uma mulher de 30 anos foi denunciada pelo Ministério Público pela morte da própria filha, uma bebê de apenas 45 dias, no município de Ouroeste, localizado na região noroeste paulista.
De acordo com as informações apuradas durante a investigação, a criança apresentou dificuldades respiratórias após ser amamentada e foi levada às pressas para um hospital da região. Apesar do atendimento médico prestado, a recém-nascida não resistiu e teve o óbito confirmado pouco tempo depois, o que deu início às apurações policiais e periciais.
O Ministério Público formalizou denúncia enquadrando o caso como feminicídio contra vítima menor de 14 anos. A promotoria se baseou em laudos técnicos que indicaram que a bebê foi exposta a substâncias nocivas por meio do leite materno, após a mãe ter feito uso de entorpecentes.
O laudo necroscópico elaborado pela perícia confirmou que a causa da morte foi intoxicação exógena por agente químico. Exames laboratoriais identificaram no organismo da criança a presença de benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína, além de outra substância farmacológica que também pode ser transmitida durante a amamentação.
Segundo os peritos, a droga consumida pela mãe é capaz de atravessar para o leite materno e atingir o organismo do bebê, ainda em formação e extremamente sensível. A conclusão técnica apontou que essa foi a via de contaminação no caso analisado, levando a um quadro grave de intoxicação.
Para o Ministério Público, a mulher assumiu o risco ao amamentar a filha após o consumo da substância, o que fundamentou a denúncia com qualificadoras como o uso de meio considerado insidioso, motivo classificado como fútil e a impossibilidade de defesa da vítima, que era totalmente dependente dos cuidados maternos.
A promotoria também destacou que o episódio ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, ressaltando que a manutenção do vício teria sido priorizada em detrimento da proteção da criança. O caso ocorreu no dia 24 de novembro de 2024, e a denúncia foi formalizada em janeiro deste ano.
Até o momento, a mulher responde ao processo em liberdade, enquanto a Justiça analisa os desdobramentos do caso. Ainda não há data definida para o julgamento.
O episódio reforça a importância de políticas públicas voltadas ao acompanhamento de gestantes e mulheres no período pós-parto em situação de dependência química. Especialistas apontam que ações preventivas, acesso a tratamento, orientação adequada e suporte social são fundamentais para evitar que tragédias semelhantes voltem a acontecer, protegendo tanto as mães quanto os recém-nascidos.